CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1062
O administrador designado em ato separado investir-se-á no cargo mediante termo de posse no livro de atas da administração.
§ 1º Se o termo não for assinado nos trinta dias seguintes à designação, esta se tornará sem efeito.

§ 2º Nos dez dias seguintes ao da investidura, deve o administrador requerer seja averbada sua nomeação no registro competente, mencionando o seu nome, nacionalidade, estado civil, residência, com exibição de documento de identidade, o ato e a data da nomeação e o prazo de gestão.


 
 
 
Resumo Jurídico

Art. 1062 do Código Civil: Juros de Mora em Cobranças de Dívidas

O artigo 1062 do Código Civil estabelece uma regra fundamental sobre a aplicação de juros de mora em situações de inadimplemento de obrigações pecuniárias. Em termos simples, ele define qual taxa deve ser utilizada quando uma pessoa deixa de pagar uma dívida no prazo estabelecido e, por isso, precisa arcar com juros.

O que são Juros de Mora?

Juros de mora são uma compensação financeira cobrada do devedor que atrasa o pagamento de uma dívida. Eles visam remunerar o credor pelo tempo em que ficou privado de receber o valor devido e cobrir os prejuízos que esse atraso possa ter causado.

A Definição do Artigo 1062

O artigo 1062 é bastante direto: ele determina que os juros de mora, quando não convencionados ou quando o forem sem taxa estipulada, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos ao próprio Tesouro Nacional.

Desdobramentos e Implicações

  1. Prevenção de Lacunas: A principal função deste artigo é garantir que haja sempre uma taxa de juros aplicável em casos de inadimplemento. Mesmo que as partes não tenham especificado a taxa de juros em um contrato, ou que tenham esquecido de fazê-lo, a lei oferece um critério objetivo para sua definição.

  2. Referencial Claro e Uniforme: Ao vincular a taxa de juros àquela aplicada aos impostos federais, o legislador busca estabelecer um parâmetro claro, objetivo e, idealmente, uniforme em todo o território nacional. Isso evita a subjetividade e a dificuldade em determinar qual taxa seria justa.

  3. Conexão com a Fazenda Pública: A taxa de juros aplicada aos débitos fiscais federais geralmente reflete uma média do mercado ou uma taxa estabelecida pelo governo para refletir o custo do dinheiro público. Assim, a norma utiliza esse indicador como um proxy para os juros de mora em geral.

  4. Taxa Variável: É importante notar que a taxa em vigor para a mora do pagamento de impostos federais não é estática. Ela pode variar ao longo do tempo, conforme decisões e normatizações do próprio Tesouro Nacional. Portanto, o cálculo dos juros deverá considerar a taxa vigente no momento em que a mora se iniciou ou em que o cálculo está sendo efetuado, dependendo das circunstâncias e de outras disposições legais ou contratuais que possam existir.

  5. O Que Fazer Se Houver Taxa Conventionada: Caso as partes tenham expressamente definido uma taxa de juros em seu contrato, essa taxa prevalecerá sobre a regra geral do artigo 1062. No entanto, é importante que essa taxa seja definida de forma clara e não viole outras disposições legais, como as que tratam de usura (juros excessivos).

Em Resumo

O artigo 1062 do Código Civil atua como uma norma supletiva, preenchendo lacunas quando não há acordo específico sobre a taxa de juros de mora em dívidas. Ele oferece um critério seguro e oficial, baseando-se na taxa de juros dos impostos devidos ao Tesouro Nacional, para garantir que o credor seja devidamente compensado pelo atraso no recebimento de seus valores.